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Texto
escrito em colaboração com Ann Druyan e publicado pela primeira
vez na revista Parade,
sob o título «A questão do aborto: à procura
de respostas», em 22 de Abril de 1990
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ABORTO
A questão tinha sido decidida anos antes. O tribunal tinha optado pela posição intermédia. Pensou-se que a luta tinha acabado. Em vez disso, há comícios gigantescos, ataques à bomba e intimidações, assassínios de trabalhadores de clínicas de aborto, prisões, intensas acções de sensibilização de órgãos do poder, dramatização legislativa, audições no Congresso, decisões do Supremo Tribunal, grandes partidos políticos que quase se definem em função da questão e clérigos que ameaçam os políticos com o inferno. Os que são a favor brandem acusações de hipocrisia e crime. Invoca-se do mesmo passo a intenção da Constituição e a vontade de Deus. Exibem-se argumentos duvidosos como se fossem certezas. As facções em confronto fazem apelo à ciência para reforço das suas posições. As famílias dividem-se, marido e mulher concordam em não discutir o assunto, velhos amigos deixam de se falar. Os políticos consultam as sondagens mais recentes em busca de ditames de consciência. No meio de tanta gritaria, os adversários mal conseguem ouvir-se. As opiniões polarizam-se. As mentes fecham-se. Será errado abortar uma gravidez? Sempre? Às vezes? Nunca? Como decidir? Escrevemos este artigo para melhor compreendermos os pontos de vista em confronto e para vermos se conseguíamos chegar a uma posição que satisfizesse a ambos. Não há meio termo? Tivemos de avaliar a consistência dos argumentos de ambos os lados e apresentar casos para teste, alguns dos quais meramente hipotéticos. Se no caso de alguns desses testes dermos a ideia de que vamos longe de mais, pedimos ao leitor que tenha paciência connosco o que queremos é forçar as várias posições até ao ponto de ruptura para lhes detectarmos os pontos fracos e ver onde falham. Nos momentos de meditação, quase toda a gente reconhece que a questão não é totalmente unilateral. Verifica-se que muitos defensores de pontos de vista diferentes sentem algum desconforto quando se confrontam com o que está na base dos argumentos opostos. (É em parte por isso que se evitam esses confrontos.) E não há dúvida de que o problema toca em questões de fundo: quais são as nossas responsabilidades para com os outros e vice-versa? Devemos permitir que o Estado se intrometa nos aspectos mais íntimos e pessoais das nossas vidas? Onde estão os limites da liberdade? O que significa ser humano? Dos muitos pontos de vista existentes, a ideia generalizada em especial na comunicação social, que raramente tem tempo ou vontade de fazer distinções subtis é a de que só há dois: "pró-escolha" e "pró-vida". É assim que gostam de ser chamados os dois principais campos beligerantes, e é assim que vamos chamar-lhes aqui. Na caracterização mais simplista, um pró-escolha defenderá que a decisão de abortar uma gravidez só pertence à mulher, que o Estado não tem direito a interferir. E um pró-vida defenderá que, a partir do momento da concepção, o embrião ou feto tem vida, que essa vida impõe a obrigação moral de a preservar e que aborto é igual a crime. Ambos os nomes pró-escolha e pró-vida foram escolhidos com a intenção de influenciar aqueles que ainda estão indecisos: não há muita gente disposta a ser considerada contrária à liberdade de escolha ou oposta à vida. Com efeito, liberdade e vida são dois dos valores mais queridos, mas aqui parecem estar em conflito irredutível. Analisemos separadamente cada uma destas posições absolutistas. Um bebé recém-nascido é seguramente o mesmo ser que era imediatamente antes de nascer. Há boas provas de que um feto em fim de período responde ao som inclusive à música, mas especialmente à voz da mãe. É capaz de chuchar no dedo ou dar uma cambalhota. De vez em quando gera ondas cerebrais de adulto. Há pessoas que se lembram do seu nascimento, ou mesmo do ambiente uterino. Talvez no ventre se pense. É difícil defender que no momento do parto se dá abruptamente uma transformação em pessoa plena. Assim sendo, será aceitável que seja crime matar uma criança no dia a seguir a ter nascido e não no dia antes de ter nascido? Em termos práticos, isso não é muito importante: menos de 1% de todos os abortos constantes dos registos nos Estados Unidos terão ocorrido nos três últimos meses de gravidez (e, quando analisados em mais pormenor, a maior parte deles resultam de perda involuntária ou erro de cálculo). Mas os abortos no 3.º trimestre constituem um teste aos limites da posição pró-escolha. O "direito natural da mulher a dispor do seu próprio corpo" incluirá o direito a matar um feto em fim de tempo, que é, para todos os efeitos e fins, idêntico a uma criança recém-nascida? Estamos convencidos de que esta questão assalta, pelo menos de vez em quando, muitos dos defensores da liberdade de reprodução. Mas têm relutância em suscitá-la porque ela é o princípio de uma encosta escorregadia. Se não é permissível abortar uma gravidez que vai no nono mês, que dizer do oitavo, sétimo, sexto...? Se aceitarmos que o Estado possa interferir numa altura da gravidez, não decorrerá daí que o Estado pode interferir sempre? Isto faz levantar o espectro de legisladores, predominantemente homens,
predominantemente ricos, a dizerem a mulheres pobres que têm de
dar à luz e criar sozinhas filhos que não podem sustentar,
a obrigarem raparigas a darem à luz filhos para os quais não
estão emocionalmente preparadas, a dizerem a mulheres com aspirações
a uma carreira que têm de abdicar dos seus sonhos, ficar em casa
e criar filhos e, o que é o pior de tudo, a condenarem vítimas
de violação e incesto a levarem por diante e alimentarem
o filho de quem contra elas atentou(*). As proibições do
aborto pela via legislativa suscitam a suspeita de que a sua real intenção
seja controlar a independência e a sexualidade das mulheres. Por
que hão-de os legisladores ter algum direito de qualquer espécie
de dizer às mulheres o que podem fazer com o seu corpo? Privá-las
da liberdade de reprodução é humilhá-las.
As mulheres estão fartas de humilhações.
E, no entanto, por consenso, todos pensamos que deve haver leis contra, e penas para, o homicídio. Seria fraca defesa se o homicida alegasse que o que fez foi entre ele e a vítima e o Estado não tinha nada a ver com isso. Se matar um feto é efectivamente matar um ser humano, não será obrigação do Estado preveni-lo? Uma das funções primordiais do governo é efectivamente proteger os fracos dos fortes. Se não nos opusermos ao aborto em alguma fase da gravidez, não haverá o perigo de desprezarmos uma categoria inteira de seres humanos por indignos da nossa protecção e respeito? E não será esse desprezo o timbre do sexismo, do racismo, do nacionalismo e do fanatismo religioso? Não deverão aqueles que se dedicam à luta contra tais injustiças ter um cuidado escrupuloso para não pactuarem com outra injustiça? Em nenhuma sociedade à face da Terra há hoje, nem nunca houve em tempo algum (com poucas e raras excepções, como os Jainas da Índia), direito à vida: criamos animais domésticos para matança; destruímos florestas; poluímos rios e lagos até ao ponto de os peixes não conseguirem lá viver; matamos veados e alces por desporto, leopardos pela pele e baleias para adubos; aprisionamos golfinhos, que arfam e se debatem, em grandes redes de atum; espancamos até à morte crias de focas; extinguimos uma espécie por dia. Todos estes animais e vegetais são tão vivos como nós. O que (supostamente) é protegido não é a vida, mas sim a vida humana. E mesmo com tal protecção o homicídio não premeditado é um lugar-comum na vida urbana e travamos guerras "convencionais" saldos de vítimas tão terríveis que quase todos nós temos medo de pensar nisso a fundo. (É significativo que as chacinas organizadas pelos Estados sejam normalmente justificadas pela reclassificação dos nossos adversários por questões de raça, nacionalidade, religião ou ideologia como sub-humanos.) Essa protecção, esse direito à vida, ignora as 40 000 crianças com menos de 5 anos que morrem diariamente de fome, desidratação, doença e negligência no nosso planeta e que podiam ser, todas elas, evitadas. Aqueles que afirmam um "direito à vida" são (quando muito) a favor, não de toda e qualquer manifestação de vida, mas sim a favor em particular e exclusivamente da vida humana. Por isso, também eles, tal como os que são pró-escolha, têm de decidir o que distingue o ser humano dos outros animais e quando surgem, durante a gestação, as qualidades exclusivamente humanas sejam elas quais forem. Apesar das muitas afirmações em contrário, a vida não começa com a concepção: é uma cadeia ininterrupta que se estende quase até à origem da Terra, há 4,6 biliões de anos. E a vida humana também não começa na concepção: é uma cadeia ininterrupta que vem desde a origem da nossa espécie, há centenas de milhares de anos. Qualquer espermatozóide ou óvulo humano está, sem sombra de dúvida, vivo. Não são seres humanos, evidentemente. Mas o mesmo poderia dizer-se de um óvulo fertilizado. Em certos animais, um ovo desenvolve-se até dar lugar a um adulto saudável sem necessitar de uma única célula de esperma. Mas isso não acontece, tanto quanto sabemos, entre os seres humanos. Um espermatozóide e um óvulo por fertilizar constituem em conjunto o mapa genético integral de um ser humano. Em certas circunstâncias, após a fertilização, podem desenvolver-se e dar um feto. Mas a maior parte dos ovos fertilizados abortam espontaneamente. O desenvolvimento para feto não está de modo nenhum garantido. Nem um espermatozóide e um óvulo separados, nem um óvulo fertilizado, são mais do que um bebé ou um adulto em potência. Por isso, se um espermatozóide e um óvulo são tão humanos como um óvulo fertilizado resultante da sua união, e se é crime destruir um óvulo fertilizado apesar de não passar de um bebé em potência , por que não há-de ser crime destruir um espermatozóide ou um óvulo? Centenas de milhões de células de espermatozóide (velocidade máxima com a cauda a abanar: 12 centímetros por hora) são produzidas, em média, numa ejaculação masculina. Um jovem saudável pode produzir em uma ou duas semanas espermatozóides suficientes para duplicar a população humana da Terra. Então a masturbação será homicídio cm massa? E as emissões nocturnas do sexo vulgar? Quando os óvulos não fecundados são expelidos mensalmente, morreu alguém? Deveremos pôr luto por todos esses abortos? É possível, em laboratório, produzir muitos animais inferiores a partir de uma única célula. E é possível clonar células humanas (talvez o mais famoso seja o clone HeLa, assim chamado por causa da sua doadora, Helen Lane). À luz desta tecnologia de clonagem, estaríamos a cometer homicídios em massa ao destruirmos qualquer célula clonável? Ao deitarmos fora uma gota de sangue? Todos os espermatozóides e óvulos humanos são metades genéticas de seres humanos "potenciais". Fará sentido desenvolver esforços heróicos no sentido de os salvar e preservar integralmente, em toda a parte, por causa desse "potencial"? Não o fazer será imoral ou criminoso? É claro que existe uma diferença entre tirar uma vida e não a salvar. E existe uma grande diferença entre a probabilidade de sobrevivência de uma célula de espermatozóide e a de um óvulo fertilizado. Mas o absurdo de um exército de generosos preservadores de sémen leva-nos a pensar se o simples "potencial" de um óvulo fertilizado chegar a ser um bebé bastará para fazer da sua destruição um homicídio. Os adversários do aborto receiam que, se for permitido o aborto imediatamente após a concepção, não haja mais nenhum argumento que o restrinja em qualquer fase posterior da gravidez. Daí que, temem eles, um dia seja permissível matar um feto, que é inquestionavelmente um ser humano. Tanto os que são pró-escolha como os que são pró-vida (pelo menos parte deles) são empurrados para posições absolutistas por receios paralelos da tal encosta escorregadia. Encosta escorregadia é também aquela com que deparam os
pró-vida dispostos a abrir uma excepção no caso angustiante
de uma gravidez resultante de violação ou incesto. Mas por
que há-de o direito à vida depender das circunstâncias
da concepção? Se o resultado é igualmente uma
criança, poderá o Estado decretar a vida para o fruto de
uma união legítima, mas a morte para alguém que foi
concebido pela força ou coacção? Que justiça
é esta? E, se se abre uma excepção para um feto nestas
circunstâncias, porquê recusá-la para qualquer outro
feto? Esta é parte da razão pela qual algumas pessoas que
são pró-escolha adoptam aquela que muitas outras consideram
a postura excessiva de oposição ao aborto em todas e quaisquer
circunstâncias com a possível excepção do
caso em que esteja em risco a vida da mãe(*).
A razão mais frequente para abortar, à escala mundial,
é de longe o controle da natalidade. Assim sendo, não deveriam
os adversários do aborto andar a distribuir contraceptivos e a
ensinar as crianças das escolas a usá-los? Seria um método
eficaz de reduzir o número de abortos. Mas não é
isso que se passa: os Estados Unidos estão muito atrás de
outros países no desenvolvimento de métodos seguros c eficazes
de controle do nascimento em muitos casos a oposição a
esse tipo de investigação (e à educação
sexual) vem das mesmas pessoas que são contra o aborto(*).
A tentativa de chegar a uma definição eticamente válida e inequívoca de quando, se em algum momento, é permissível o aborto tem raízes históricas profundas. Com muita frequência, em especial na tradição cristã, essas tentativas estiveram ligadas à questão do momento em que a alma entra no corpo matéria que não é fácil de submeter a investigação científica e assunto de controvérsia mesmo entre teólogos eruditos. Já houve quem localizasse a entrada da alma no espermatozóide antes da concepção, no momento da concepção, na altura da "aceleração" (quando a mãe sente pela primeira vez o feto a mexer dentro dela) e no nascimento. Ou mesmo depois. Diferentes religiões têm doutrinas diferentes. No seio dos caçadores-recolectores não há normalmente limitações ao aborto, que na Grécia e Roma antigas era prática comum. Em contrapartida, os Assírios, mais severos, empalavam em estacas as mulheres que tentavam o aborto. O Talmude judaico ensina que o feto não é uma pessoa e não tem direitos. O Velho e o Novo Testamentos ricos de proibições espantosamente pormenorizadas sobre trajos, dietas c palavras permissíveis não contêm uma única palavra de proibição específica do aborto. A única passagem que vagamente lhe diz respeito (Exodus, 21, 22) decreta que, se houver uma luta e uma mulher circunstante for ferida por acidente e abortar, o autor tem de pagar uma multa. Nem Santo Agostinho nem São Tomás de Aquino consideravam homicídio o aborto cm início de termo (o segundo com base cm que o embrião não parece humano). Este ponto de vista foi adoptado pela Igreja no Concílio de Viena, em 1312, e nunca foi repudiado. A primeira colectânea de direito canónico, em vigor durante muito tempo (segundo o principal historiador da doutrina da Igreja sobre o aborto, John Connery, S. J.), defendia que o aborto só era homicídio depois de o feto já estar "formado" mais ou menos no fim do 1." trimestre. Mas, quando, no século XVII, as células de esperma foram examinadas aos primeiros microscópios, achou-se que elas mostravam um ser humano completamente formado. Ressuscitou-se uma velha ideia do homúnculo segundo a qual dentro de cada célula de esperma estava um minúsculo ser humano completamente formado, dentro de cujos testículos estavam inúmeros outros homúnculos, etc., ad infinitum. Em parte por causa desta interpretação errada de dados científicos, o aborto, em qualquer altura e por qualquer razão, tornou-se em 1869 motivo para excomunhão. A maior parte dos católicos e não católicos surpreendem-se quando descobrem que a data foi essa e não outra muito anterior. Desde os tempos coloniais até ao século XIX, a opção nos Estados Unidos foi pela mulher até à "aceleração". Um aborto no 1º ou mesmo no 2.º trimestre era, quando muito, má conduta. Raramente era pedida a condenação, que era praticamente impossível de obter, porque dependia inteiramente do testemunho da própria mulher sobre se tinha sentido a aceleração e porque aos juizes não agradava acusarem uma mulher por exercer o seu direito à escolha. Em 1800 não havia, tanto quanto se sabe, uma única lei sobre o aborto. Viam-se anúncios a drogas indutoras do aborto em praticamente todos os jornais e mesmo em muitas publicações religiosas embora a linguagem usada fosse adequadamente eufemística, mas de fácil compreensão. Mas em 1900 já o aborto em qualquer altura da gravidez era interdito em todos os estados da União, excepto quando fosse necessário para salvar a vida da mãe. O que aconteceu para provocar tão grande reviravolta? A religião pouco teve a ver com ela. Drásticas conversões económicas e sociais transformaram este país de uma sociedade agrária numa sociedade urbano-industrial. A América estava a caminho de passar de uma das mais altas taxas de natalidade do mundo para uma das mais baixas. Sem dúvida, o aborto teve nisso um papel e estimulou as forças favoráveis à sua supressão. Dessas forças, uma das mais significativas foi a classe médica. Até meados do século XIX, a medicina era uma actividade que não era certificada nem vigiada. Qualquer pessoa podia pendurar à porta uma tabuleta e intitular-se doutor. Com a criação de uma elite médica nova, de formação universitária, desejosa de promover o estatuto c a influência dos médicos, constituiu-se a Associação Médica Americana. Na sua primeira década de vida, a AMA começou a fazer campanha de bastidores contra os abortos que não fossem praticados por médicos legalmente reconhecidos. Diziam os médicos que os novos conhecimentos de embriologia tinham demonstrado que o feto é humano mesmo antes da aceleração. O ataque que fizeram ao aborto era motivado, não pela preocupação com a saúde da mulher, mas sim, afirmavam, com o bem-estar do feto. Era preciso ser médico para saber quando o aborto era moralmente justificável, porque a questão dependia de factos científicos e médicos que só os médicos compreendiam. Ao mesmo tempo, as mulheres eram efectivamente excluídas das escolas médicas, onde tão secretos conhecimentos eram ministrados. Resultado: as mulheres não tinham a mínima palavra a dizer sobre a interrupção da sua própria gravidez. Cabia também aos médicos decidir se a gravidez constituía uma ameaça para a mulher e ficava ao seu inteiro critério determinar o que era e não era uma ameaça. Para a mulher rica, a ameaça podia ser uma ameaça à sua tranquilidade emocional ou mesmo ao seu estilo de vida. A mulher pobre era muitas vezes obrigada a recorrer à solução clandestina ou ao cabide. Foi assim a lei até aos anos 60, altura em que uma coligação de indivíduos e organizações, entre elas a AMA, se bateu pela sua revogação e pela restauração dos valores mais tradicionais que viriam a tomar corpo no caso Roe contra Wade. Matar por deliberação um ser humano chama-se assassínio. Matar por deliberação um chimpanzé biologicamente o nosso parente mais próximo, com o qual partilhamos 99,6% dos nossos genes activos pode ser qualquer outra coisa, mas assassínio não é. Até ver, assassínio aplica-se apenas ao acto de matar seres humanos. Daí que seja nuclear para a discussão do aborto a questão de saber em que momento começa a haver pessoa (ou, se quisermos, alma). Quando é que o feto se torna humano? Quando emergem as qualidades que são distinta e caracteristicamente humanas? Reconhecemos que especificar um momento preciso é passar por cima de diferenças individuais. Portanto, se temos de traçar uma linha, que seja conservadora isto é, sobre o cedo. Há quem resista a ter de definir um limite numérico, e nós comungamos desse desconforto, mas, se tem de haver uma lei nesta matéria, e se queremos que ela estabeleça um compromisso prático entre as duas posições absolutistas, ela tem necessariamente de especificar, pelo menos aproximadamente, um tempo de transição para a pessoalidade. Todos nós começámos por sermos um ponto. Um óvulo fecundado é mais ou menos do tamanho do ponto com que se termina ortograficamente esta frase. O importante encontro de espermatozóide e óvulo ocorre normalmente numa das duas trompas-de-falópio. Uma célula divide-se em duas, duas transformam-se em quatro, e assim sucessivamente sempre a multiplicar por 2. Ao décimo dia o ovo fertilizado transforma-se numa espécie de esfera achatada que parte para outro reino: o útero. Pelo caminho destrói tecidos. Suga sangue dos vasos capilares. Banha-se em sangue materno, do qual extrai oxigénio e nutrientes. Instala-se como uma espécie de parasita nas paredes do útero.
O problema com estos marcos específicos de desenvolvimento não é apenas o facto de eles serem arbitrários. Mais preocupante é o facto de nenhum deles envolver características exclusivamente humanas com excepção da questão superficial do aspecto da face. Todos os animais respondem a estímulos e se mexem por vontade própria. Muitos são capazes de respirar. Mas isso não de os exterminarmos aos biliões. Não são os reflexos, nem o movimento, nem a respiração, que fazem de nós humanos. Há outros animais que têm vantagem sobre nós em termos de velocidade, força, resistência, capacidades trepadoras ou rastejadoras, camuflagem, visão, olfacto ou audição, agilidade no ar ou na água. A nossa única grande vantagem, o segredo do nosso sucesso, é o pensamento o pensamento caracteristicamente humano. Temos capacidade para pensarmos profundamente nas coisas, imaginarmos acontecimentos que ainda estão para vir, encontrar soluções. Foi assim que inventámos a agricultura e a civilização. O pensamento é a nossa bênção e a nossa maldição e faz de nós aquilo que somos. É claro que as coisas acontecem no cérebro principalmente nas camadas superiores da "massa cinzenta" convoluta a que se chama córtex cerebral. Os cerca de 100 biliões de neurónios do cérebro constituem a base material do pensamento. Os neurónios estão ligados uns aos outros e as suas sinapses desempenham um papel fundamental no acto de pensar. Mas a interligação de neurónios em larga escala só começa entre a 24ª e a 27ª semanas de gravidez o sexto mês. Através da colocação de eléctrodos inofensivos na cabeça de um paciente, os cientistas medem a actividade eléctrica produzida pela rede de neurónios existente dentro do crânio. Tipos diferentes de actividade mental produzem tipos diferentes de ondas cerebrais. Mas as ondas cerebrais de padrão regular características do cérebro humano adulto só são detectadas no feto por altura da 30ª semana de gravidez à entrada do 3.º trimestre. Antes disso o feto não tem a necessária arquitectura cerebral. Ainda não pode pensar. Aceder a matar qualquer criatura viva, em especial uma que possa mais tarde transformar-se num bebé, é perturbador e doloroso. Mas nós rejeitámos os extremos do "sempre" e do "nunca" e isto coloca-nos quer queiramos, quer não na rampa escorregadia. Se nos obrigam a escolher um critério de desenvolvimento, então é aqui que traçamos a linha: mal se torna possível o começo do pensamento caracteristicamente humano. Trata-se, efectivamente, de uma definição muito conservadora: raramente se detectam em fetos ondas cerebrais regulares. Talvez mais investigação ajudasse. (Nos babuínos e nos fetos de ovinos as ondas cerebrais bem definidas também só começam no fim da gestação.) Se quiséssemos tornar o critério ainda mais rigoroso, prevendo a eventualidade de casos de desenvolvimento cerebral fetal precoce, podíamos traçar a linha aos seis meses. Por acaso foi aí que o Supremo Tribunal a traçou em 1973 embora por razões completamente diferentes. A sua decisão no caso Roe contra Wade veio mudar a lei americana sobre o aborto. Permite o aborto a pedido da mulher sem restrições no 1.º trimestre e, com algumas restrições destinadas a proteger-lhe a saúde, no 2.º trimestre. Dá aos estados o direito de proibirem o aborto no 3.º trimestre, excepto quando existe uma ameaça séria à vida ou à saúde da mulher. No acórdão Webster de 1989, o Supremo Tribunal recusou-se a revogar explicitamente a doutrina do caso Roe contra Wade, mas na prática convidou os 50 órgãos legislativos estaduais a que decidissem por si próprios. Qual foi o raciocínio que prevaleceu no caso Roe contra Wade? Não foi atribuído qualquer peso legal ao que acontece às crianças depois de terem nascido ou à família. O que o tribunal deliberou foi que as garantias constitucionais de privacidade protegem o direito da mulher à liberdade de reprodução. Mas esse direito não é irrestrito. Há que ponderar a garantia de privacidade da mulher com o direito do feto à vida e, quando o tribunal fez essa ponderação, deu prioridade à privacidade no 1.º trimestre e à vida no terceiro. A transição não foi decidida com base em nenhum dos considerandos que estamos a analisar no presente capítulo nem quando se dá a "entrada da alma", nem quando o feto assume características humanas suficientes para ser protegido pelas leis contra o homicídio. Foi outro o critério: saber se o feto podia ou não viver fora da mãe. Chama-se a isto viabilidade e depende em parte da capacidade de respirar. Pura e simplesmente, os pulmões ainda não estão formados e o feto não consegue respirar mesmo que o metam no mais sofisticado pulmão artificial antes da 24ª semana, aproximadamente, portanto, no início do sexto mês. Por isso é que o acórdão de Roe contra Wade permite que os estados proíbam abortos no 3.º trimestre. É um critério muito pragmático. O argumento é o seguinte: no caso de o feto, em determinada fase da gestação, ser viável fora do útero, então o direito do feto à vida sobrepõe-se ao direito da mulher à privacidade. Mas o que significa exactamente "viável"? Nem um recém-nascido de fim de termo é viável sem uma grande quantidade de cuidados. No tempo em que não havia, há escassas décadas, os nascidos de sete meses eram, em princípio, inviáveis. Nessa altura teria sido permissível o aborto ao sétimo mês? Com a invenção das incubadoras, tornaram-se de repente imorais as interrupções voluntárias das gravidezes de sete meses? O que acontecerá se no futuro se desenvolver uma nova tecnologia que permita a um útero artificial sustentar um feto mesmo antes do sexto mês, ministrando-lhe oxigénio c nutrientes através do sangue tal como a mãe faz através da placenta e do sistema de circulação sanguínea do feto? Admitimos que não é provável que essa tecnologia seja desenvolvida tão cedo nem tão cedo seja posta à disposição de muita gente. Mas, se estivesse, passava a ser imoral abortar antes do sexto mês quando antes era moral? É frágil uma moralidade que depende da tecnologia e com ela muda; há quem a considere, além de frágil, inaceitável. E por que razão, exactamente, deve a respiração (ou a função renal, ou a resistência à doença) justificar protecção legal? Se um feto demonstra que pensa e sente, mas não consegue respirar, será legítimo matá-lo? Damos mais valor à capacidade de respirar do que à de pensar e sentir? Os argumentos de viabilidade não podem, a nosso ver, determinar com coerência quando é que é permissível abortar. É preciso outro critério. Mais uma vez pomos à consideração a proposta de que esse critério seja o do primeiro sinal de pensamento humano. Dado que, em média, a actividade cerebral fetal ocorre ainda mais
tarde do que o desenvolvimento pulmonar, o acórdão do caso
Roe contra Wade é, em nossa opinião, uma decisão
boa e prudente para uma questão complexa e difícil. Com
a proibição de abortar no último trimestre excepto
em casos de grave necessidade médica define um equilíbrio
justo entre as reivindicações de liberdade e vida em conflito.
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