LEXICON 

VOCABULÁRIO DE FILOSOFIA  (ou quase...) 
Coordenação de  A.R.Gomes 

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DIREITO

Entende-se por direito o conjunto das regras que organizam as relações públicas entre os membros (indivíduos, grupos, instituições) de uma sociedade. Na perspectiva do direito, as acções são consideradas sob o ângulo dos seus efeitos, do seu alcance público -- não tomando necessariamente em conta a moralidade das mesmas acções.

Assim, o direito organiza o exercício das liberdades e sanciona ao mesmo tempo tudo o que é abuso de (e atentado à) liberdade: não há, pois, direito sem um sujeito livre, sem um ser dotado de vontade, ao qual se pode imputar a acção -- ou seja, um ser responsável.

***

Num uso mais geral, o direito designa três coisas:

  1. o contrário de... torto: neste sentido, o direito é uma virtude -- a atitude de quem não cede a compromissos;
  2. o contrário de facto: "de facto" opõe-se a "de direito" como o que é se opõe a o que deve ser. O direito não se refere tanto ao que é como ao que deve ser, supondo, portanto, uma apreciação dos factos em nome de normas e valores considerados prioritários em relação aos factos;
  3. o contrário de irracional: invocar o direito é procurar regular as relações inter-pessoais pela razão.
||| Ordenação e enquadramento da experiência convivencial: o direito e a política é um dos temas do programa do 10º ano de Introdução à Filosofia (ano 2002/03) [veja aqui].
||| A Constituição dos Estados Unidos baseia-se "numa ética de direitos naturais" [ver verbete Iluminismo]
||| Ver também Poder, Direito e Bioética.

[Actualização a 02/11/19]
 
mocho, símbolo da Filosofia

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