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Entende-se por direito o conjunto das regras que organizam as relações públicas entre os membros (indivíduos, grupos, instituições) de uma sociedade. Na perspectiva do direito, as acções são consideradas sob o ângulo dos seus efeitos, do seu alcance público -- não tomando necessariamente em conta a moralidade das mesmas acções.
Assim, o direito organiza o exercício das liberdades e sanciona ao mesmo tempo tudo o que é abuso de (e atentado à) liberdade: não há, pois, direito sem um sujeito livre, sem um ser dotado de vontade, ao qual se pode imputar a acção -- ou seja, um ser responsável.
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Num uso mais geral, o direito designa três coisas:
||| | Ordenação e enquadramento da experiência convivencial: o direito e a política é um dos temas do programa do 10º ano de Introdução à Filosofia (ano 2002/03) [veja aqui]. |
||| | A Constituição dos Estados Unidos baseia-se "numa ética de direitos naturais" [ver verbete Iluminismo] |
||| | Ver também Poder, Direito e Bioética. |
[Actualização
a 02/11/19]
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